quarta-feira, 13 de junho de 2012

TJRN reconhece legalidade da greve


O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou hoje, 13, a decisão da desembargadora convocada Sulamita Pacheco, que, no último dia 30 de maio, negou liminar em que o Estado do Rio Grande do Norte e a UERN pedia a ilegalidade e abusividade da greve. Por unanimidade, o Pleno negou recurso impetrado pelo Governo do Estado que contestava a decisão da desembargadora convocada.
Ao indeferir a liminar, Sulamita Pacheco determinou a legalidade da greve dos professores e técnicos da UERN. Em sua decisão, a desembargadora convocada explicou que “a greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar nesse momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”. Ela ainda evidenciou que o Estado descumpriu acordo realizado com a ADUERN e o SINTAUERN.
Mérito
O TJRN abriu prazo de 15 dias para que a ADUERN apresente contestação aos argumentos do Governo do Estado para solicitar a ilegalidade e abusividade da greve dos servidores da UERN. Decorridos os prazos legais, o mérito da questão será julgado pelo Judiciário.
Para Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da ADUERN, a expectativa é que a decisão da legalidade da greve seja mantida após o julgamento do mérito, já que o Pleno ratificou a negativa de liminar solicitada pelo Governo do Estado solicitando a ilegalidade e abusividade da paralisação.


Fonte: ADUERN



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